Tendo como parâmetro o Estatuto do Idoso (LF n. 10.741/2003), no “Direitos da Pessoa Idosa”, analiso os direitos, interesses e deveres inerentes à pessoa humana que se encontra na fase idosa de sua vida, ou seja, independente de sua situação pessoal, familiar, social, ao completar 60 anos, essa pessoa será um idoso e, com isso, terá garantias e proteções que lhe são peculiares. Para esse desiderato, usufruo de textos doutrinários, como de decisões judiciais proferidas, também por Tribunais Superiores, sem que se trate de comentários ou anotações aos artigos do sobredito Estatuto, mas, dos direitos, interesses e deveres nele inseridos, como de normas legais correlatas aos direitos do idoso.
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